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    JF
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    A NÃO INCIDENCIA É TEMPORARIA E A IMUNIDADE É PERPETUA ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    A imunidade tributária é uma proteção prevista diretamente na Constituição, que impede a cobrança do tributo sobre determinadas pessoas, bens ou operações, sendo mais estável e somente alterável por mudança constitucional. Já a não incidência ocorre quando determinado fato não está abrangido pela regra de tributação definida pela Constituição ou pela lei; por isso, dependendo de sua origem, pode ser modificada por alterações legislativas.

    Assim, não é correto afirmar que a não incidência é temporária e a imunidade é perpétua; o correto é dizer que a imunidade possui proteção constitucional mais robusta, enquanto a não incidência depende da forma como a legislação define o alcance do tributo.

    Espero ter ajudado.

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