Olá José
A imunidade tributária é uma proteção prevista diretamente na Constituição, que impede a cobrança do tributo sobre determinadas pessoas, bens ou operações, sendo mais estável e somente alterável por mudança constitucional. Já a não incidência ocorre quando determinado fato não está abrangido pela regra de tributação definida pela Constituição ou pela lei; por isso, dependendo de sua origem, pode ser modificada por alterações legislativas.
Assim, não é correto afirmar que a não incidência é temporária e a imunidade é perpétua; o correto é dizer que a imunidade possui proteção constitucional mais robusta, enquanto a não incidência depende da forma como a legislação define o alcance do tributo.
Espero ter ajudado.
