Olá José
Embora CBS e IBS incidam sobre a mesma operação de venda de bens ou serviços, isso não configura bitributação ilegal. A bitributação ocorre quando dois entes tributam o mesmo fato gerador sem autorização constitucional. No caso da Reforma Tributária, a própria Constituição criou dois tributos distintos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Assim, ambos podem incidir simultaneamente sobre a mesma operação porque possuem competências constitucionais diferentes, ainda que compartilhem uma base econômica semelhante. É uma situação parecida com o sistema atual, em que PIS, Cofins e ICMS podem incidir sobre uma mesma venda sem caracterizar bitributação. Por isso, o modelo adotado foi chamado de IVA Dual: dois tributos distintos, arrecadados por entes diferentes, mas estruturados para funcionar de forma integrada e com não cumulatividade plena.
Espero ter ajudado.
