Olá José
A criação de uma nova identificação cadastral para determinados setores historicamente atuantes sem CNPJ, não significa que todas as pessoas físicas que hoje informam rendimentos no Carnê-Leão serão obrigadas a abrir um CNPJ.
A LC 214/2025 busca identificar e controlar os contribuintes do IBS e da CBS que exercem atividade econômica de forma habitual, mas isso pode ocorrer por meio de cadastro específico ou outra forma de identificação definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Assim, o simples fato de uma pessoa física receber rendimentos tributados pelo Carnê-Leão não a transforma automaticamente em pessoa jurídica.
A obrigatoriedade de inscrição, enquadramento como contribuinte e eventual necessidade de cumprimento de obrigações acessórias dependerão dos critérios e limites estabelecidos pela legislação e pelas regulamentações complementares do novo sistema tributário. Portanto, nova identificação fiscal não é sinônimo de abertura obrigatória de CNPJ.
Espero ter ajudado.
