(sem título)

    JF
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    NESSE CASO TODAS AS PESSOAS QUE TEM SEU FATURAMENTO INFORMADO NO CARNE LEÃO ESTARAO OBRIGADAS A CRIAÇÃO DE UM CNPJ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    A criação de uma nova identificação cadastral para determinados setores historicamente atuantes sem CNPJ, não significa que todas as pessoas físicas que hoje informam rendimentos no Carnê-Leão serão obrigadas a abrir um CNPJ.

    A LC 214/2025 busca identificar e controlar os contribuintes do IBS e da CBS que exercem atividade econômica de forma habitual, mas isso pode ocorrer por meio de cadastro específico ou outra forma de identificação definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Assim, o simples fato de uma pessoa física receber rendimentos tributados pelo Carnê-Leão não a transforma automaticamente em pessoa jurídica.

    A obrigatoriedade de inscrição, enquadramento como contribuinte e eventual necessidade de cumprimento de obrigações acessórias dependerão dos critérios e limites estabelecidos pela legislação e pelas regulamentações complementares do novo sistema tributário. Portanto, nova identificação fiscal não é sinônimo de abertura obrigatória de CNPJ.

    Espero ter ajudado.

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