MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá José
As entidades do Terceiro Setor não são, em regra, enquadradas como cumulativas ou não cumulativas, pois possuem tratamento tributário específico decorrente de imunidades e isenções. Na Reforma Tributária, a regra geral é a não cumulatividade plena do IBS e da CBS, observadas as exceções previstas em lei.
Espero ter ajudado.
