(sem título)

    JF
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    AS IMPRESAS DO 3ª SETOR SÃO CUMULTIVO OU NÃO CUMULATIVO?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    As entidades do Terceiro Setor não são, em regra, enquadradas como cumulativas ou não cumulativas, pois possuem tratamento tributário específico decorrente de imunidades e isenções. Na Reforma Tributária, a regra geral é a não cumulatividade plena do IBS e da CBS, observadas as exceções previstas em lei.


    Espero ter ajudado.

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