Olá José
Sim. Na Reforma Tributária, a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) deixa de ser utilizada apenas para serviços e passa a abranger também bens intangíveis e direitos, como licenciamento de software, royalties, cessão de marcas, franquias e direitos autorais. Isso está alinhado à LC 214/2025, que considera como bens tanto os materiais quanto os imateriais, inclusive direitos. Na prática, a tendência é que a NCM seja utilizada para bens materiais, enquanto a NBS será a principal classificação para serviços, intangíveis e direitos, servindo de base para a correta tributação pelo IBS e pela CBS e para a parametrização dos sistemas fiscais das empresas.
Espero ter ajudado.
