Olá, bom dia!
Você pode apurar todas as receitas dessa empresa pelo Anexo I (Comércio) no Simples Nacional, sem a obrigação de segregar os bolos e sorvetes de fabricação própria para o Anexo II (Indústria).
De acordo com o Decreto Federal nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI - RIPI), artigo 5º, inciso I, o preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação, realizado em restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias e confeitarias para venda direta ao consumidor final, não é considerado industrialização.
Espero ter ajudado.