🌱 Iniciante8 pts
Olá, boa noite!
Se houve distribuição com retenção, então o envio da Reinf é mensal. Se por acaso, as retiradas não tenham a retenção de IR, pode ser enviado de forma trimestral.
Espero ter ajudado.
A EFD-Reinf, nesses casos de distribuição de lucros/dividendos, deverá ser enviada obrigatoriamente de forma mensal conforme ocorrerem as retiradas/fatos geradores?
Ou existe possibilidade de envio trimestral ou apenas no fechamento contábil anual?
Olá, boa noite!
Se houve distribuição com retenção, então o envio da Reinf é mensal. Se por acaso, as retiradas não tenham a retenção de IR, pode ser enviado de forma trimestral.
Espero ter ajudado.
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