Prazo de Entrega - EFD-Reinf

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    A EFD-Reinf, nesses casos de distribuição de lucros/dividendos, deverá ser enviada obrigatoriamente de forma mensal conforme ocorrerem as retiradas/fatos geradores?

    Ou existe possibilidade de envio trimestral ou apenas no fechamento contábil anual?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa noite!

    Se houve distribuição com retenção, então o envio da Reinf é mensal. Se por acaso, as retiradas não tenham a retenção de IR, pode ser enviado de forma trimestral.

    Espero ter ajudado.

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