🌱 Iniciante8 pts
Boa tarde Isabela!
Sim, é correto e obrigatório segregar essa receita como prestação de serviços para o exterior. A Receita Federal reconhece o serviço virtual ou remoto como exportação desde que o resultado beneficie uma empresa sediada fora do Brasil e o pagamento venha do exterior.
Espero ter ajudado.