Olá, boa noite!
Como se trata de uma dúvida muito específica, sobre determinado produto, é importante se basear sempre pela legislação. Como não sabemos o contexto da sua situação, temos o seguinte:
A Lei Complementar nº 224, de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808, de 2025, instituiu uma redução linear de 10% sobre diversos incentivos e benefícios fiscais federais, além de alterarem a tributação de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Por conta disso, é importante se adequar às mudanças a partir de abril de 2026.
Temos uma aula específica sobre essa atualização, que poderá te auxiliar:
Para definição de qual o CST a utilizar nos produtos de forma geral, temos uma outra aula específica:
Espero ter ajudado.