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    QUAL DOCUMENTO FISCAL EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA EMITE PARA COMPROVAR RECEITA ?

    MA
    🌱
    Mayara Arruda
    🌱 Iniciante15 pts

    Ola, surgiu uma empresa de mobilidade urbana aqui no escritório e estou com uma duvida, qual documento fiscal ela deve emitir ?

    2 respostas93 visualizações24/07/26, 13:38

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Mayara. Boa Tarde.
    A definição do documento fiscal correto para uma empresa de mobilidade urbana depende de dois fatores principais: a atuação no modelo de negócio (se ela é a executora direta do transporte ou a intermediadora/plataforma) e o alcance territorial do serviço (municipal vs. intermunicipal).

    1. Plataforma / Aplicativo de Mobilidade (Intermediação)

    Se a empresa opera como plataforma tecnológica (conectando motoristas parceiros a passageiros, no estilo Uber ou 99):

    • Imposto Incidente: ISSQN (Competência Municipal — LC 116/2003).

    • Documento Fiscal: NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) emitida pela Prefeitura do município de estabelecimento da empresa.

    • Base de Cálculo & Emissão: A NFS-e deve ser emitida sobre a taxa de serviço/comissão retida pela plataforma (take rate), e não pelo valor total da corrida repassado ao motorista parceiro.

    • CNAE comum: 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral) ou 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços de tecnologia da informação).

    Atenção: Os motoristas parceiros (sejam MEI, PJ ou Autônomos) são os responsáveis pela prestação do serviço de transporte em si perante o fisco municipal.

    2. Transportadora Direta / Frota Própria (Executora do Serviço)

    Se a empresa possui frota própria, motoristas contratados ou realiza fretamento e prestação direta do transporte:

    A) Transporte Estritamente Municipal

    • Imposto Incidente: ISSQN (Item 16.01 da LC 116/2003 - Serviços de transporte de natureza municipal).

    • Documento Fiscal: NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) ou cupom/bilhete de passageiro autorizado pela legislação do município sede/operação.

    B) Transporte Intermunicipal ou Interestadual

    • Imposto Incidente: ICMS (Competência Estadual).

    • Documento Fiscal:

      • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - Modelo 67): Utilizado em prestações de serviço de transporte de pessoas (fretamento contínuo ou eventual).

      • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico - Modelo 63): Utilizado para venda individual de passagens em linhas regulares intermunicipais.

    Espero ter ajudado.

    24/07/26, 17:15
    MA
    🌱
    Mayara Arruda
    🌱 Iniciante15 pts

    Boa tarde, muito obrigada pelas orientações. Nesse caso Se a empresa opera como plataforma tecnológica (conectando motoristas parceiros a passageiros, no estilo Uber ou 99, a nota fiscal será para o cnpj da plataforma?

    25/08/26, 19:04

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