Olá Lauren. Bom dia.
Sim, definitivamente. O encerramento definitivo da empresa para abrir uma nova com o mesmo propósito foi uma medida extrema, desnecessária e prejudicial.
Para mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, basta realizar o pedido de opção/migração de regime tributário, mantendo o mesmo CNPJ, o histórico da empresa e toda a sua operação regular.
Por que a opção por migrar é a melhor escolha?
Procedimento 100% Digital e Sem Custos Operacionais
A alteração de regime é feita diretamente no Portal do Simples Nacional por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital (e-CNPJ), sem necessidade de distrato social, novas taxas de junta comercial ou burocracia cartorial.
Manutenção do Histórico e Contratos
Ao manter o mesmo CNPJ, a empresa preserva o histórico de crédito junto a bancos, contratos vigentes com fornecedores, cadastro de clientes, alvarás de funcionamento, licenças sanitárias e a chave Pix da empresa.
Evita Custos e Burocracias do Encerramento
Baixar uma empresa exige certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais), apuração final de haveres, rescisão ou transferência de empregados e liquidação de passivos. Criar um CNPJ do zero do zero refaz todo o processo de abertura (registro, alvarás, inscrições).
Como funciona o processo de migração (Troca de Regime)
Prazo de Solicitação: A opção pelo Simples Nacional para empresas já em atividade ocorre uma vez por ano, durante o mês de janeiro (com efeito a partir de 1º de janeiro do próprio ano).
Regularidade Fiscal: A empresa não pode possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estado ou Município. Caso existam pendências, é necessário quitá-las ou parcelá-las até o último dia útil de janeiro para que o pedido seja deferido.
Há alguma exceção em que abrir uma nova empresa faria sentido?
A abertura de um novo CNPJ só seria justificável em cenários muito específicos, tais como:
A empresa no Lucro Presumido possuía débitos fiscais expressivos e inegociáveis que impediam o deferimento da opção no prazo de janeiro, e a empreendedora precisava da tributação reduzida imediatamente.
Havia impedimentos legais de atividades (CNAEs vedados ao Simples) no CNPJ antigo que não pudessem ser alterados.
Troca total de sócios ou reformulação jurídica completa em que o passivo anterior representava risco de sucessão.
Mesmo nesses casos excepcionais, o encerramento do CNPJ anterior e a abertura de um novo devem ser analisados com cautela devido à responsabilidade tributária e sucessória dos sócios.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

