Bom dia, Ivanilde,
Essa situação é bem comum em empresas que ficaram inativas depois de alguma pendência de apuração, e vou explicar o caminho para você regularizar dentro do prazo.
O primeiro ponto importante é lembrar da regra do valor mínimo para recolhimento de tributos federais. O artigo 40 da Resolução CGSN 140/2018 estabelece que quando o valor devido em determinada competência do Simples Nacional for inferior a R$ 10,00, ele não deve ser pago isoladamente, mas somado ao valor de período ou períodos subsequentes até que o total atinja ou ultrapasse esse limite, quando então será recolhido sem novos acréscimos além dos já calculados. Ou seja, a regra existe justamente para casos como esse, em que o saldo remanescente é muito pequeno.
O problema prático aqui é que a empresa está sem movimento desde então, então não existe uma competência futura para acumular esse valor. Isso não significa que a cobrança perca a validade, mas dá a você um argumento importante para responder ao aviso de conformidade.
O caminho mais direto e seguro é o seguinte. Primeiro, tente gerar a guia complementar diretamente no aplicativo do Simples Nacional, na opção de declarar e gerar DAS, buscando a competência 11/2021 e verificando se o sistema permite emitir a complementação referente aos tributos federais que ficaram de fora, com os acréscimos de multa e juros já calculados automaticamente. Se o aplicativo permitir a emissão, mesmo sendo um valor simbólico, o ideal é pagar, porque isso encerra definitivamente a pendência e evita qualquer risco futuro de inscrição em dívida ativa ou de esse débito impedir a baixa da empresa, caso você venha a precisar encerrar as atividades dela.
Caso o aplicativo não permita a emissão da guia por se tratar de uma competência muito antiga, ou caso o valor realmente não seja gerado por estar abaixo do mínimo legal, a orientação é responder ao próprio aviso de conformidade dentro do prazo informado, que é até 31 de julho. Essa resposta é feita pelo e-CAC, geralmente no serviço de Caixa Postal ou no próprio link indicado no aviso, explicando a situação. Vale citar expressamente o artigo 40 da Resolução CGSN 140/2018, informando que o saldo remanescente está abaixo do valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento isolado, que a empresa está sem movimento desde a competência de origem e que, portanto, não haveria competência futura para acumulação do valor conforme prevê a norma. Isso demonstra à Receita que você está ciente da pendência e que ela não decorre de omissão, mas de uma particularidade da própria regra do Simples Nacional.
É importante não deixar o prazo passar sem nenhuma manifestação, mesmo que o valor seja baixo. Avisos de conformidade fazem parte do programa de autorregularização da Receita Federal, e o objetivo dele é justamente evitar que o contribuinte seja autuado ou tenha representação fiscal aberta. Ignorar o aviso, mesmo por se tratar de um valor pequeno, pode levar a um procedimento fiscal mais formal, e isso é algo que vale a pena evitar, principalmente em uma empresa que você está assumindo agora.
Outro ponto que recomendo verificar é o extrato completo do Simples Nacional dessa empresa, disponível no Portal do Simples Nacional, na opção de consulta de pendências e extrato do optante. Lá você consegue confirmar se esse é o único débito em aberto ou se existem outras pendências vinculadas à mesma competência ou a competências seguintes, o que ajuda a ter uma visão completa da situação da empresa antes de dar qualquer resposta formal à Receita.
Resumindo, o caminho mais seguro é tentar gerar e pagar a guia complementar pelo aplicativo do Simples Nacional. Se isso não for possível pelo valor ser inferior ao mínimo, a resposta ao aviso de conformidade pelo e-CAC, dentro do prazo, citando a regra do artigo 40 da Resolução CGSN 140/2018, é o procedimento correto para demonstrar a regularidade da situação perante a Receita Federal.