No caso de empresa que possui registro no Conselho de Administração e também possui Administrador com registro ativo. Tendo assim dois registros, da empresa e de pessoa física. Na situação o administrador não é o responsável legal no contrato social da empresa, mas sim, pessoa avulsa, sem vinculo empregatício. Está ali somente no cadastro junto ao CRA do estado.
Tendo seu CNAE preponderante e principal: CNAE 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Numa situação dessas, esta empresa poderia gozar da redução de 30%, conforme Art. 127 da Lei Complementar 214/2025? Ou somente se o administrador da empresa fosse o titular da mesma?