Redução de 30% IBS e CBS

    BC
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    No caso de empresa que possui registro no Conselho de Administração e também possui Administrador com registro ativo. Tendo assim dois registros, da empresa e de pessoa física. Na situação o administrador não é o responsável legal no contrato social da empresa, mas sim, pessoa avulsa, sem vinculo empregatício. Está ali somente no cadastro junto ao CRA do estado.

    Tendo seu CNAE preponderante e principal: CNAE 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

    Numa situação dessas, esta empresa poderia gozar da redução de 30%, conforme Art. 127 da Lei Complementar 214/2025? Ou somente se o administrador da empresa fosse o titular da mesma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Entendo que o benefício seria além do simples quadro societário, e faria jus a redução. Mas como se trata de um questão ainda em processo de mudanças, é importante que sempre busque a legislação e interpretação mais adequada, para evitar riscos e sanções com o fisco.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.