Boa noite Carlos!
Na verdade, a escolha entre regime híbrido ou normal, diz respeito apenas para empresas do Simples, para optarem entre recolher o IBS e CBS dentro do simples, ou por fora. Isso não quer dizer que a empresa do Simples passará a ser uma empresa do Lucro Presumido ou Real.
Caso a empresa opte pelo regime híbrido, então precisa recolher o IBS e CBS como uma empresa normal, do Lucro Real por exemplo. Mas continuará recolhendo IRPJ e CSLL dentro da guia do Simples.
Espero ter ajudado.