Regime Hibrido do IBS/CBS para empresas com Fator R

    BC
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    Prezados(as),

     

    Gostaria de uma ajuda!

    No caso de empresas que são do Anexo V e por meio do Fator R, podem ir para o Anexo III. Ex.: 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

    Atualmente há folha de pagamento, somando com o CPP que excedem os 28%, fazendo com que a empresa tribute pelo Anexo III a 6%.

    No caso de optar por recolher IBS e CBS por fora do Simples a regra do Fator R continua valendo para IRPJ e CSLL? Tendo que manter a folha de pagamento ainda com os 28% sobre o faturamento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    Sim, ainda continua valendo para os demais tributos, caso opte pelo regime híbrido. Neste caso, não haveria mudança do fator R para IRPJ e CSLL por exemplo.

    Espero ter ajudado.

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