Olá Fabiana
Na EFD-Reinf (R-4010) para fins de DCTFWeb, a classificação depende da natureza do pagamento: quando se trata de distribuição de lucro efetivamente apurado e suportado por escrituração contábil ou base de cálculo do lucro presumido, o valor deve ser informado como “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”, pois representa rendimento isento de IRRF; por outro lado, quando o pagamento ao sócio ou titular de ME/EPP não decorre de lucro comprovado ou tem natureza de retirada/remuneração (como pró-labore ou valores sem lastro de resultado distribuível), deve ser classificado como “Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, pois tem natureza potencialmente tributável e sujeita à incidência de IRRF conforme o caso.
Espero ter ajudado.