Olá, boa noite!
Na verdade, tem algo complicado aí no meio.
É necessário fazer a apuração do lucro antes de fazer a distribuição ao sócio. É importante orientar o cliente nesse sentido, para evitar fiscalizações da RFB, já que se a empresa não apurou o lucro, não há o que se falar em distribuição de lucros.
Dito isto, se de fato houve distribuição de lucros, você informa o valor distribuído na REINF. Caso o valor mensal seja abaixo de 50 mil, então você vai fazer uma declaração por trimestre, especificando as datas de pagamento.
Mas se o lucro ultrapassar 50 mil por mês, é necessário fazer a retenção do IR, assim como enviar a REINF mensalmente.
Para mais dúvidas, temos um curso específico:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf
Espero ter ajudado.