Bom dia!
O processo correto na verdade, é fazer os lançamentos conforme a distribuição de fato, e não apenas um lançamento único.
Se o sócio retira o lucro uma vez por mês, então a REINF precisa proceder com essa realidade, enviando uma REINF por mês por exemplo.
A diferença, é que o lucro que foi registrado em ata (para aproveitar a isenção dos lucros até 2025), não serão tributados, mesmo que ultrapasse os 50 mil no mês.
Espero ter ajudado.