Remessa de material de uso e consumo aplicada na prestação de serviço

    KR
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    Sobre a remessa enviada com a natureza de operação “Remessa de material de uso e consumo aplicada na prestação de serviço”, no estado de Minas Gerais, essa nota deve ser emitida da empresa para ela mesma ou para a empresa de destino? Considerando que o material permanece de propriedade da empresa remetente e será utilizado por ela própria na execução do serviço, entende-se que não há efetivamente transferência de propriedade da mercadoria. O documento fiscal é necessário para acobertar o trânsito do material, porém surge a dúvida quanto ao destinatário correto da operação.

    Nesse caso, não seria mais adequado emitir a nota do remetente para o próprio remetente, já que o material continua sob posse e responsabilidade da empresa que realizará o serviço?

    Além disso, considerando que o destinatário contratou apenas a prestação do serviço e não adquiriu os materiais utilizados, qual seria a necessidade de o destinatário realizar a entrada dessa nota fiscal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Karine


    A NF-e de remessa de material de uso e consumo aplicado na prestação de serviço, em regra, deve ser emitida para o estabelecimento onde os materiais serão efetivamente utilizados, ou seja, para o cliente/tomador do serviço, ainda que não haja transferência de propriedade da mercadoria. A finalidade do documento é acobertar o trânsito dos materiais até o local da execução do serviço, razão pela qual a emissão para o próprio remetente normalmente não é a opção mais adequada quando existe um destinatário e endereço de entrega definidos. Embora o cliente não esteja adquirindo os materiais e, portanto, não haja venda de mercadoria nem geração de crédito fiscal, a NF-e serve para documentar a movimentação física dos bens.

    Assim, eventual escrituração pelo destinatário ocorre apenas para fins de controle fiscal e documental, sem reconhecimento de compra ou formação de estoque. Como não há circulação jurídica da mercadoria, os materiais permanecem de propriedade da prestadora e seu consumo é tratado como custo da prestação do serviço. Entretanto, a definição correta da operação pode variar conforme o CFOP utilizado, a atividade exercida e as regras específicas aplicáveis em Minas Gerais.


    Espero ter ajudado.

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