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    RENDIMENTO ARRENDADOR

    MB
    🌱
    Maria Susana Vieira Brandes
    🌱 Iniciante30 pts

    Boa noite!

    Duvidas a respeito da renda recebido do arrendatário, pode ser lançada como renda do imóvel rural e apurar resultado pelos 20%, ou tem que lançar como recebimento tributável de pessoa física?

    Por exemplo: Arrendador recebe 100.000,00 do arrendatário no ano de 2025.

    1 respostas34 visualizações06/05/26, 00:27

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Maria


    O valor recebido a título de arrendamento rural não é considerado receita da atividade rural para fins de apuração do resultado rural ou aplicação da presunção/simplificação dos 20%. O arrendamento rural é tratado pela Receita Federal como rendimento tributável comum, semelhante ao aluguel. Assim, se o arrendador recebeu R$ 100.000,00 em 2025, esse valor deve ser tributado como rendimento recebido de pessoa física (via Carnê-Leão) ou de pessoa jurídica (com IRRF), conforme o caso, e informado na ficha de Rendimentos Tributáveis da declaração. Apenas a parceria rural, em que há divisão de riscos e da produção, é considerada receita da atividade rural.


    Espero ter ajudado.

    07/05/26, 22:29

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