Olá Maria
O valor recebido a título de arrendamento rural não é considerado receita da atividade rural para fins de apuração do resultado rural ou aplicação da presunção/simplificação dos 20%. O arrendamento rural é tratado pela Receita Federal como rendimento tributável comum, semelhante ao aluguel. Assim, se o arrendador recebeu R$ 100.000,00 em 2025, esse valor deve ser tributado como rendimento recebido de pessoa física (via Carnê-Leão) ou de pessoa jurídica (com IRRF), conforme o caso, e informado na ficha de Rendimentos Tributáveis da declaração. Apenas a parceria rural, em que há divisão de riscos e da produção, é considerada receita da atividade rural.
Espero ter ajudado.