Olá Amós
Durante o período de transição da Reforma Tributária, a retenção do ISS e a arrecadação do IBS e da CBS funcionarão de forma paralela. Enquanto o ISS continuar vigente pela LC 116/2003 e pela legislação municipal, as prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos continuarão realizando a retenção do ISS normalmente quando houver previsão legal. Já o IBS e a CBS seguirão a lógica do Split Payment, em que o tributo será segregado e direcionado automaticamente ao fisco no momento do pagamento eletrônico, reduzindo a necessidade de retenção manual pelo órgão público. Assim, em uma contratação de serviços por uma prefeitura durante a transição, poderá ocorrer simultaneamente a retenção do ISS pela administração pública e a arrecadação automática do IBS e da CBS pelo sistema de pagamento.
A LC 214/2025 instituiu regras específicas para as compras governamentais, mas diversos procedimentos operacionais ainda dependerão de regulamentação da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Portanto, a tendência é que os órgãos públicos continuem retendo ISS como fazem hoje, enquanto IBS e CBS serão recolhidos automaticamente pelo Split Payment até a extinção definitiva do ISS ao final do período de transição.
Espero ter ajudado.