Boa noite Beatriz, como vai?
Como o ISS se trata de um tributo em âmbito municipal, é importante consultar a Secretaria de Fazenda para ter um respaldo maior. Cada cidade tem uma regra específica para o ISS, o que torna difícil ter um padrão.
A regra principal é que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador. A retenção aplica-se quando a exceção da Lei Complementar 116/2003 (art. 3º) determina que o imposto é devido no local da prestação (município do tomador).
Alguns Serviços Sujeitos são: Construção civil, reforma, paisagismo, limpeza, vigilância, manutenção, instalação de andaimes e palcos.
Nesses casos, o tomador de serviço torna-se o responsável tributário, devendo reter o valor e recolher via guia municipal.
As alíquotas variam entre 2% e 5%, definida pela legislação do município onde o serviço é prestado.
Empresas no Simples Nacional podem sofrer retenção. O valor retido deve ser informado no PGDAS-D para não ser tributado novamente.
Espero ter ajudado.