🌱 Iniciante8 pts
Boa noite!
Entendo que neste caso, de revenda interestadual para consumidor final de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, o CFOP correto é 6108. O CST adequado seria o 060.
O CST não faz distinção se a mercadoria se refere a venda interna ou interestadual. Essa informação é discriminada pelo próprio CFOP.
Espero ter ajudado.