Boa noite!
Na DESTDA, a opção por "com" ou "sem encerramento" define se o ciclo de tributação do ICMS termina ali ou se continuará nas etapas seguintes da cadeia. A regra para preenchimento depende da destinação da mercadoria:
Sem Encerramento: Utilizado quando você compra mercadorias para revenda ou industrialização. O ICMS antecipado (DIFAL) é recolhido, mas a empresa continuará tributando normalmente nas próximas vendas, aproveitando o crédito gerado.
Exemplo:
Uma empresa do Simples Nacional (RJ) compra mercadorias de SP para revenda. A alíquota interestadual é de 12% e a interna no RJ é de 18%. Na entrada, a empresa calcula e recolhe a diferença (6%), mas poderá se creditar desse valor, pois o imposto incidirá novamente na venda ao cliente final.
Com Encerramento: Refere-se a Substituição Tributária (ST) ou Antecipação com encerramento. O imposto pago na entrada "encerra" a cadeia; ou seja, não haverá novas cobranças de ICMS nas vendas subsequentes e não há apropriação de novos créditos.
Exemplo:
A mesma empresa compra um produto sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST) de outro estado. O fornecedor já retém e recolhe o ICMS presumido de toda a cadeia de uma só vez. O ciclo é encerrado na entrada e não há débito ou crédito na venda posterior.
Espero ter ajudado.