SEDIF (DESTDA)

    NS
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    Boa tarde pessoal,

    Estou com uma dúvida quando ao preenchimento da DESTDA. Quando se trata de recomposição de alíquota (RA), como sei se devo preencher “com encerramento” ou “sem encerramento”? Alguém poderia me explicar a diferença com exemplo ou base legal?

    Encontrei no manual explicando, pelo o que entendi eu vou informar “sem” encerramento pois após o cálculo da recomposição o produto ainda será tributado pelo simples nacional mas gostaria de outras opiniões.

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    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Na DESTDA, a opção por "com" ou "sem encerramento" define se o ciclo de tributação do ICMS termina ali ou se continuará nas etapas seguintes da cadeia. A regra para preenchimento depende da destinação da mercadoria:

    Sem Encerramento: Utilizado quando você compra mercadorias para revenda ou industrialização. O ICMS antecipado (DIFAL) é recolhido, mas a empresa continuará tributando normalmente nas próximas vendas, aproveitando o crédito gerado.

    Exemplo:
    Uma empresa do Simples Nacional (RJ) compra mercadorias de SP para revenda. A alíquota interestadual é de 12% e a interna no RJ é de 18%. Na entrada, a empresa calcula e recolhe a diferença (6%), mas poderá se creditar desse valor, pois o imposto incidirá novamente na venda ao cliente final.


    Com Encerramento: Refere-se a Substituição Tributária (ST) ou Antecipação com encerramento. O imposto pago na entrada "encerra" a cadeia; ou seja, não haverá novas cobranças de ICMS nas vendas subsequentes e não há apropriação de novos créditos.

    Exemplo:
    A mesma empresa compra um produto sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST) de outro estado. O fornecedor já retém e recolhe o ICMS presumido de toda a cadeia de uma só vez. O ciclo é encerrado na entrada e não há débito ou crédito na venda posterior.

    Espero ter ajudado.

    NS
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    @Marcos Faria Consegui entender o que quis dizer, muito obrigada! Mas só para esclarecer a questão “com encerramento” que é o ponto que eu estou com bastante dúvida. Você citou uma mercadoria ST que o fornecedor já reteve o imposto, neste caso você quer dizer que, se eu compro uma mercadoria tributada e eu calculo o RA desta mercadoria eu devo informar no campo “antecipação sem encerramento”, mas se eu compro uma mercadoria e meu fornecedor calcula o st dessa mercadoria eu devo informar esse valor no campo “antecipação com encerramento”? Ou nesse caso é meu fornecedor que irá informar na sua destda a operação “com encerramento”? Não sei se entendi corretamente sua colocação quanto ao “com” encerramento.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    @Nathália Gabriely Monteiro dos Santos Boa noite!

    Você preenche a recomposição de alíquota (DIFAL de entrada) Sem Encerramento quando a mercadoria é para revenda ou industrialização. A cadeia de tributação continua: ao vender o produto, você pagará o ICMS normal pelo Simples Nacional. A opção Com Encerramento é para mercadorias onde o ICMS se esgota no recolhimento antecipado.

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