Segregação da Apuração e Recolhimento de PIS/COFINS – LC nº 224/2025

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Uma empresa tributada pelo Lucro Real, que realiza apuração de PIS/COFINS tanto no regime Não Cumulativo quanto no regime Cumulativo, possuía determinadas receitas no regime Cumulativo beneficiadas com alíquota zero de PIS/COFINS.

    Com as alterações promovidas pela LC nº 224/2025, essas receitas passarão a ser tributadas, a partir da competência 04/2026, com carga tributária total de 0,365%.

    Considerando que a apuração e a escrituração no SPED Contribuições serão realizadas de forma segregada entre os regimes Cumulativo e Não Cumulativo, entendo que o recolhimento também deverá ocorrer separadamente, mediante utilização dos respectivos códigos de DARF.

    Dessa forma, ficaria:

    Regime Cumulativo
    • PIS: DARF código 8109
    • COFINS: DARF código 2172

    Regime Não Cumulativo
    • PIS: DARF código 6912
    • COFINS: DARF código 5856

    Está correto o meu entendimento?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa noite!

    Sim, seu entendimento está correto quanto à segregação da apuração e ao recolhimento separado. Essa é a forma correta de aplicar as alterações.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.