Olá, boa noite!
Sim, seu entendimento está correto quanto à segregação da apuração e ao recolhimento separado. Essa é a forma correta de aplicar as alterações.
Espero ter ajudado.
Boa noite,
Uma empresa tributada pelo Lucro Real, que realiza apuração de PIS/COFINS tanto no regime Não Cumulativo quanto no regime Cumulativo, possuía determinadas receitas no regime Cumulativo beneficiadas com alíquota zero de PIS/COFINS.
Com as alterações promovidas pela LC nº 224/2025, essas receitas passarão a ser tributadas, a partir da competência 04/2026, com carga tributária total de 0,365%.
Considerando que a apuração e a escrituração no SPED Contribuições serão realizadas de forma segregada entre os regimes Cumulativo e Não Cumulativo, entendo que o recolhimento também deverá ocorrer separadamente, mediante utilização dos respectivos códigos de DARF.
Dessa forma, ficaria:
Regime Cumulativo
• PIS: DARF código 8109
• COFINS: DARF código 2172
Regime Não Cumulativo
• PIS: DARF código 6912
• COFINS: DARF código 5856
Está correto o meu entendimento?
Olá, boa noite!
Sim, seu entendimento está correto quanto à segregação da apuração e ao recolhimento separado. Essa é a forma correta de aplicar as alterações.
Espero ter ajudado.
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