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    3. SEM EMISSÃ DE NOTA FISCAL

    SEM EMISSÃ DE NOTA FISCAL

    AM
    🌱
    Ana Paula Santos Martins
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde prezados

    Por favor estou com uma dúvida:

    Uma empresa industrial (L. Presumido) esqueceu de emitir nota fiscal nos meses 01,02 e 03/2026. Podemos fazer a emissão no mês 04/2026 e colocar na observação da nota referente as saídas no meses anteriores? Pois preciso pagar os impostos destas notas e ajusta o estoque, pois não foi dado baixa. Como proceder?

    Tem alguma base legal que podemos nos guiar para fazer esse ajuste?

    Pois se emitir os impostos com os juros e multas ref. aos meses de atrasos como farei a apuração do SPED ICMS IPI e SPED CONTRIBUIÇÃO, pois não terão notas nos meses 01 02 e 03/2026 afinal não existe NFE retroativo.



    Desde já agradeço pela compreensão

    1 respostas35 visualizações22/04/26, 21:27

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ana


    Não é correto simplesmente emitir as notas em abril como se fossem de janeiro a março apenas colocando observação, porque o fato gerador ocorre no momento da saída da mercadoria, ou seja, o imposto pertence à competência original.

    O procedimento adequado é emitir as NF-e agora (com data atual) apenas para regularizar estoque e formalizar a operação, informando nos dados adicionais que se trata de emissão em atraso. Porém, a tributação deve ser feita nos meses corretos (01, 02 e 03/2026), por meio de retificação das apurações:

    • no ICMS/IPI, utilizar denúncia espontânea (pagando imposto + juros, evitando multa se não houver fiscalização);

    • no PIS/COFINS (Lucro Presumido), retificar a EFD-Contribuições incluindo as receitas omitidas;

    • e no SPED ICMS/IPI, retificar os arquivos desses meses ou lançar como ajustes extemporâneos com justificativa. Paralelamente, deve-se ajustar o estoque pela baixa das mercadorias.


    Espero ter ajudado.

    24/04/26, 01:06

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