Olá Ana
Não é correto simplesmente emitir as notas em abril como se fossem de janeiro a março apenas colocando observação, porque o fato gerador ocorre no momento da saída da mercadoria, ou seja, o imposto pertence à competência original.
O procedimento adequado é emitir as NF-e agora (com data atual) apenas para regularizar estoque e formalizar a operação, informando nos dados adicionais que se trata de emissão em atraso. Porém, a tributação deve ser feita nos meses corretos (01, 02 e 03/2026), por meio de retificação das apurações:
no ICMS/IPI, utilizar denúncia espontânea (pagando imposto + juros, evitando multa se não houver fiscalização);
no PIS/COFINS (Lucro Presumido), retificar a EFD-Contribuições incluindo as receitas omitidas;
e no SPED ICMS/IPI, retificar os arquivos desses meses ou lançar como ajustes extemporâneos com justificativa. Paralelamente, deve-se ajustar o estoque pela baixa das mercadorias.
Espero ter ajudado.