A opção pelo Simples Nacional para empresa antiga, que já possui CNPJ, deixa de ser feita em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior aos efeitos.
Portanto, a opção pelo Simples Nacional, com validade de efeito a partir de 2027, já deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
No mesmo período de opção, a empresa deve decidir se pagará IBS e CBS (de janeiro a junho de 2027) dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora).
Acesse o link abaixo para a Resolução CGSN nº 186/2026: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150653/visao/vigente#
Simples nacional - termo de exclusão
Boa tarde, tenho um cliente que recebeu o termo de exclusão agora em março/2026 e veio com o prazo de 90 dias para regularizar, minha dúvida: Caso ele não regularize dentro desses 90 dias, mas quitar até dezembro, poderá fazer novamente a opção do simples nacional? Como era até ano passado? pergunto pois como teremos essa opção de optar por dentro ou por fora agora em setembro, teria que já estar tudo regularizado?
Respostas da Comunidade (2)
Bom dia!
Se ele recebeu o termo de exclusão, precisa regularizar os débitos dentro do prazo estipulado no termo.
Caso não o faça, será excluído com efeitos a partir de 01/01. Ele poderá fazer uma nova opção pelo Simples, porém, o novo prazo para adesão em 2026, é no mês de setembro. Por conta disso, em setembro ele precisa estar em dia com todas as obrigações, para solicitar o reenquadramento do Simples Nacional, com efeitos para 01/01.
Espero ter ajudado.
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