Olá Marcel. Bom dia.
Existe uma confusão frequente em relação aos prazos e procedimentos da Receita Federal. O desenquadramento/exclusão por débitos não ocorre automaticamente no mês de setembro, nem o retorno é automático após o pagamento.
1O que realmente acontece a partir de Setembro? (Notificação, não Exclusão Direta)
Em setembro, a Receita Federal e a PGFN costumam intensificar o envio do TDP (Termo de Decisão de Exclusão) e das notificações de débitos pela Caixa Postal do e-CAC ou DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico).
Prazo de Regularização: A empresa notificadas em setembro não é excluída imediatamente. Ela recebe um prazo de 30 dias (a contar da ciência do Termo) para quitar ou parcelar os débitos.
Efeito Suspensivo: Se a empresa quitar todos os débitos ou consolidar o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, a exclusão é cancelada/tornado sem efeito, e a empresa continua no Simples Nacional normalmente, sem ser desenquadrada.
E se a empresa for efetivamente excluída? O retorno é automático?
Não. Caso o prazo de 30 dias expire sem a regularização dos débitos:
Efeito da Exclusão: A exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (ou seja, a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro do ano corrente).
Não há retorno automático: Uma vez consumada a exclusão e virado o ano, a empresa não é "realocada" ou reativada automaticamente no Simples apenas por ter pago a dívida.
Necessidade de Nova Opção: A empresa precisará protocolar um novo pedido de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro do ano seguinte.
Resumo do Fluxo de Regularização
Situação | Ação do Contribuinte | Consequência no Simples Nacional |
Recebeu a Notificação/Termo em Setembro | Pagamento ou parcelamento total em até 30 dias. | Permanece no Simples. A notificação é tornada sem efeito (não há exclusão). |
Perdeu o prazo de 30 dias e foi excluída | Paga/parcela as dívidas entre outubro e dezembro. | Excluída em 31/12. Precisa fazer nova opção pelo portal em janeiro. |
Paga os débitos somente após janeiro | Paga as dívidas durante o ano subsequente. | Permanece no Lucro Presumido/Real até o fim do ano e só poderá pedir o Simples no mês de janeiro seguinte. |
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

