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    SOLICITAÇÃO ANTECIPADA DO SIMPLES NACIONAL EM SETEMBRO

    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    📘 Aprendiz305 pts

    Bom dia! como irá funcionar a antecipação do simples nacional para setembro? as empresas que estão no simples serão desenquadradas por débitos até agosto e poderão retornar ao regime em setembro mediante regularização das pendências? nesse caso como elas estavam no simples, não precisará solicitar novamente o enquadramento correto? regularizando tudo elas serão realocadas no simples nacional?

    1 respostas31 visualizações27/08/26, 13:46

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Marcel. Bom dia.
    Existe uma confusão frequente em relação aos prazos e procedimentos da Receita Federal. O desenquadramento/exclusão por débitos não ocorre automaticamente no mês de setembro, nem o retorno é automático após o pagamento.

    1O que realmente acontece a partir de Setembro? (Notificação, não Exclusão Direta)

    Em setembro, a Receita Federal e a PGFN costumam intensificar o envio do TDP (Termo de Decisão de Exclusão) e das notificações de débitos pela Caixa Postal do e-CAC ou DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico).

    • Prazo de Regularização: A empresa notificadas em setembro não é excluída imediatamente. Ela recebe um prazo de 30 dias (a contar da ciência do Termo) para quitar ou parcelar os débitos.

    • Efeito Suspensivo: Se a empresa quitar todos os débitos ou consolidar o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, a exclusão é cancelada/tornado sem efeito, e a empresa continua no Simples Nacional normalmente, sem ser desenquadrada.

    E se a empresa for efetivamente excluída? O retorno é automático?

    Não. Caso o prazo de 30 dias expire sem a regularização dos débitos:

    • Efeito da Exclusão: A exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (ou seja, a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro do ano corrente).

    • Não há retorno automático: Uma vez consumada a exclusão e virado o ano, a empresa não é "realocada" ou reativada automaticamente no Simples apenas por ter pago a dívida.

    • Necessidade de Nova Opção: A empresa precisará protocolar um novo pedido de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro do ano seguinte.

    Resumo do Fluxo de Regularização

    Situação

    Ação do Contribuinte

    Consequência no Simples Nacional

    Recebeu a Notificação/Termo em Setembro

    Pagamento ou parcelamento total em até 30 dias.

    Permanece no Simples. A notificação é tornada sem efeito (não há exclusão).

    Perdeu o prazo de 30 dias e foi excluída

    Paga/parcela as dívidas entre outubro e dezembro.

    Excluída em 31/12. Precisa fazer nova opção pelo portal em janeiro.

    Paga os débitos somente após janeiro

    Paga as dívidas durante o ano subsequente.

    Permanece no Lucro Presumido/Real até o fim do ano e só poderá pedir o Simples no mês de janeiro seguinte.

    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

    27/08/26, 14:54

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