Bom dia!
Não. Na verdade, essa técnica é usada justamente para evitar a duplicidade de pagamento.
O débito especial (MA70...) destaca o valor para controle, mas como ele é um débito "extra-apuração", se você não lançasse o crédito correspondente, acabaria pagando o valor duas vezes: uma pela guia de antecipação (GNRE/DARE) e outra dentro do saldo devedor do mês.
O crédito (MA10...) serve para anular esse débito dentro do livro de apuração, garantindo que o imposto seja recolhido apenas pela guia específica da antecipação.
Mas é importante consultar a legislação para certificar dos lançamentos corretos.
Espero ter ajudado.
