Olá Marilene
O split payment foi concebido para funcionar com a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento. Em regra, a NF-e ou NFC-e informará os valores de IBS e CBS e os dados necessários para que o meio de pagamento (PIX, cartão, carteira digital etc.) identifique a operação e segregue automaticamente o imposto no momento da liquidação financeira. Sem um documento fiscal ou outro mecanismo de identificação regulamentado, o sistema não consegue saber qual imposto deve ser retido.
Por isso, a LC 214/2025 prevê um modelo simplificado, no qual a retenção poderá ocorrer com base em percentuais previamente definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, realizando-se posteriormente os ajustes necessários na apuração do contribuinte. Assim, a tendência é que o pagamento e o documento fiscal passem a operar de forma integrada, tornando a emissão correta do documento fiscal um elemento essencial para o funcionamento do split payment.
Espero ter ajudado.