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    ST Simples Nacional

    IS
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    Izabelle Costa Dos Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa Tarde.

    Gostaria de tirar a seguinte dúvida.

    Meu cliente do simples nacional compra de outro estado produto de uso e consumo, ao verificar o NCM vejo que o produto é devido ST, desta forma recolho o st em vez do difal.

    Minha dúvida maior é : faço o calculo do st mas emito a guia de recolhimento no código do difal ?

    ( Empresa de MG comprando de SP).

    Desde já agradeço.

    1 respostas55 visualizações26/06/26, 19:07

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Olá, bom dia!

    É importante não confundir os dois conceitos, pois são diferentes.

    Você não deve recolher o ICMS-ST se não for o substituto, e nem usar o código de DIFAL de uso e consumo. Em compras interestaduais de mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado, o produto da operação é o DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015 (para empresas contribuintes).

    O imposto que seria devido no seu caso, É o DIFAL de Uso e Consumo (que é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual).

    A Substituição Tributária é uma sistemática que incide sobre operações de revenda subsequente. Como o produto será consumido na sua empresa (e não revendido), o regime de ST não se aplica por completo, o que torna o DIFAL a cobrança principal nestas entradas.

    Espero ter ajudado.

    29/06/26, 15:07

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