🌱 Iniciante8 pts
Boa noite!
Os tributos federais continuam no DAS, mas o ICMS (para comércio/indústria) e o ISS (para serviços) devem ser recolhidos em guias próprias, calculados conforme as regras do regime normal (fora do Simples, como se fosse Lucro Presumido por exemplo).
Devido à mudança no recolhimento do ICMS e ISS, sua empresa precisará cumprir exigências do regime normal, como entrega da EFD-Reinf e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por exemplo.
Espero ter ajudado.