Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Transferência de Produto Acabado entre Matriz e Fi...

    Transferência de Produto Acabado entre Matriz e Filial

    VL
    🌱
    valeria lima
    🌱 Iniciante55 pts

    Qual o CFOP correto para a transferência de produto acabado da filial para a matriz? Se a NF foi emitida com destaque de ICMS dentro da Bahia, quais são as consequências e os procedimentos que devem ser observados?

    1 respostas177 visualizações12/06/26, 18:04

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Valeria,

    Boa pergunta, e ela toca num ponto que gerou bastante confusão nos últimos anos, especialmente depois das mudanças trazidas pela LC 204/2023 em resposta ao julgamento da ADC 49 pelo STF.

    Qual CFOP usar

    Para a transferência de produto acabado da filial para a matriz, ambas dentro da Bahia, o CFOP correto é o 5.152 — transferência de produto acabado, dentro do Estado. Esse código se aplica quando os dois estabelecimentos estão no mesmo Estado. Se fosse uma operação interestadual, o CFOP seria o 6.152.

    O ponto central: ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

    Aqui está o nó da questão. O STF, ao julgar a ADC 49, firmou entendimento de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador do ICMS, porque não há circulação jurídica de mercadoria — ou seja, não ocorre mudança de titularidade. Com base nisso, a Emenda Constitucional e posteriormente a LC 204/2023 alteraram a LC 87/96 para deixar isso expresso.

    A partir de 2024, o regime passou a ser o seguinte: o destaque de ICMS nessas transferências deixou de ser obrigatório, mas o contribuinte pode optar por fazê-lo, caso queira garantir a transferência do crédito acumulado para o estabelecimento destinatário. Essa opção, quando exercida, deve ser registrada perante a SEFAZ e tem caráter anual.

    Se a NF foi emitida com destaque de ICMS dentro da Bahia

    O efeito prático depende de quando ocorreu a emissão e em que contexto.

    Se a nota foi emitida após a vigência da LC 204/2023 e o contribuinte não havia formalizado a opção pelo destaque, tecnicamente o ICMS foi destacado sem obrigatoriedade, e isso pode gerar questionamentos na fiscalização — tanto sobre o recolhimento indevido quanto sobre a legitimidade do crédito na entrada.

    Se a emissão ocorreu dentro do regime de opção formalizado, o destaque é válido e o crédito pode ser aproveitado normalmente pelo estabelecimento destinatário, respeitadas as regras do Regulamento do ICMS da Bahia e as disposições do Convênio ICMS 109/2024, que disciplinou a operacionalização dessas transferências no âmbito do Confaz.

    Procedimentos que devem ser observados

    O primeiro passo é verificar se o contribuinte formalizou ou não a opção pelo destaque do ICMS nas transferências junto à SEFAZ-BA. Essa formalização é condição para que o destaque seja considerado válido e o crédito, transferível.

    Em seguida, é importante conferir se a escrituração foi feita de forma coerente: a filial deve ter registrado o débito correspondente ao destaque, e a matriz deve ter registrado o crédito na entrada. Se houve assimetria nesse registro, pode ser necessário ajuste via SPED.

    Caso o destaque tenha sido feito sem a formalização da opção, a situação mais prudente é buscar orientação junto à SEFAZ-BA ou a um advogado tributarista para avaliar se há necessidade de retificação da nota, da EFD ou de algum procedimento de autorregularização — antes que isso apareça numa eventual auditoria.

    Vale lembrar que a Bahia pode ter regulamentação estadual específica sobre o tema, então consultar o RICMS/BA e os atos normativos da SEFAZ-BA é sempre recomendado para confirmar os procedimentos locais

    12/06/26, 18:58

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance