Transportadora ISS

    MM
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    Meu cliente presta serviço de frete , porém ele tem CNAE secundário de aluguel de máquinas. Ele pode substituir a emissão da NFS pela emissão do Recibo para não ter que pagar o INSS?

    Cnae Principal 40.30.2.01 transporte rodoviário e CNAE secundário 77.32.2.02 aluguel de máquinas.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa noite!

    Se ele é um contribuinte de fato, então entendo que ele está obrigado a emitir a nota fiscal.

    O simples recibo não seria válido neste caso.

    Vale a pena fazer um planejamento tributário para o cliente, a fim de verificar o melhor enquadramento, com menos custos.

    Espero ter ajudado.

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