Olá Camila, tudo bem?
Até onde a legislação e os comunicados disponíveis indicam, não há definição clara e pública sobre o documento substituto para esse tipo de operação realizada por pessoa física não contribuinte após 01/01/2026, sendo recomendável consulta formal à SEFAZ/ES para evitar problemas na fiscalização do transporte.
Espero ter ajudado.