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    Tratamento antecipação alíquota EPP compras de fora do estado

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    🌱
    Maiara Krützge
    🌱 Iniciante30 pts

    Olá, somos Lucro Real, estado RS, quando compramos de uma empresa EPP de fora do estado devemos calcular a antecipação de alíquota a partir do crédito destacado na nota, que geralmente é entre 2 e 3% ou devemos calcular pela origem da mercadora, se nacional não teria antecipação e se importado teria a diferença do 4% para 17%?

    Grata

    1 respostas111 visualizações16/07/26, 11:30

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Maiara,

    Essa é uma dúvida bastante comum e a resposta é que o Rio Grande do Sul exige a antecipação calculada pela origem da mercadoria, e não pelo percentual de crédito destacado na nota fiscal emitida pela empresa optante pelo Simples Nacional (EPP).

    São dois cálculos diferentes, que muita gente acaba confundindo justamente por aparecerem na mesma nota fiscal.

    O primeiro é o crédito fiscal que a empresa vai escriturar. Quando uma empresa do Simples Nacional vende para fora do estado, ela é obrigada, desde 2018, com base no artigo 59 da Resolução CGSN 140/2018 e no artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, a destacar na nota o valor correspondente ao ICMS que ela efetivamente recolhe naquela operação, calculado pela alíquota interestadual prevista para a sua faixa de receita bruta no Anexo correspondente. É por isso que aparece esse percentual menor, geralmente entre 2 e 3%, às vezes até menos. Esse valor destacado é exatamente o crédito que a empresa gaúcha vai lançar na apuração normal do ICMS.

    O segundo cálculo, completamente separado, é a antecipação do imposto, prevista no Decreto 37.699/97 e detalhada na Instrução Normativa RE 45/98, Título I, Capítulo XV. A finalidade dessa antecipação é equalizar a diferença entre a alíquota interna do Rio Grande do Sul para aquela mercadoria e a alíquota interestadual que seria aplicável na operação, considerando a origem do produto, e não o regime tributário do remetente. Ou seja, para fins de antecipação, o fisco gaúcho desconsidera o percentual reduzido que a empresa do Simples destacou na nota e utiliza a alíquota interestadual cheia, exatamente como se o remetente fosse uma empresa do regime normal.

    Na prática, isso significa que você deve verificar a origem da mercadoria da seguinte forma. Se for mercadoria nacional, sem conteúdo de importação relevante, a alíquota interestadual de referência será de 12%, quando o remetente estiver localizado em estado da região Sul ou Sudeste, exceto o Espírito Santo, ou de 7%, quando o remetente estiver localizado no Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste. Se a mercadoria for importada ou tiver conteúdo de importação superior a 40%, conforme a Resolução do Senado Federal 13/2012, a alíquota interestadual de referência será de 4%, independentemente da localização do remetente.

    A partir daí, a antecipação corresponde à diferença entre a alíquota interna do Rio Grande do Sul aplicável àquela mercadoria, que na maioria dos casos é 17%, podendo ser diferente para produtos com alíquota específica, e a alíquota interestadual de referência apurada conforme a origem, nos moldes explicados acima. Então, por exemplo, numa compra de mercadoria nacional vinda de São Paulo, a antecipação será calculada sobre a diferença entre 17% e 12%, mesmo que a nota fiscal do fornecedor do Simples Nacional tenha destacado um crédito de apenas 2 ou 3%.

    Resumindo então: o percentual destacado na nota pela empresa EPP serve exclusivamente para definir o crédito fiscal a ser escriturado, enquanto a base de cálculo da antecipação segue a origem da mercadoria, aplicando a alíquota interestadual cheia como referência, e não o percentual reduzido do Simples Nacional. Essa distinção está consolidada tanto na legislação do Simples Nacional quanto na regulamentação específica do Rio Grande do Sul sobre antecipação tributária, e é importante ter atenção redobrada na parametrização do sistema fiscal para não aplicar o percentual errado em nenhuma das duas apurações.

    16/07/26, 15:19

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