Tributação CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica - Simples Nacional

    PC
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    🌱 5 pts

    Bom dia!

    Tenho um cliente que atua com o CNAE 43.21-5-00 (Instalação e manutenção elétrica), Simples Nacional, não possui funcionários, sendo ele próprio, juntamente com o seu pai, que executa o serviço. Recentemente, foram contratados para fazer a instalação elétrica de uma obra nova referente construção de uma clínica, conforme descrição detalhada constante no contrato:

     

     1.1 Instalação Elétrica Interna

    Execução completa da instalação elétrica da edificação composta por:

    •                     Térreo– Clínica

    •                     1º Pavimento – 05 Salas Comerciais

    •                     Cobertura – Área técnica para condensadoras

     Contemplando:

    •                     Montagem de Quadros de Distribuição (QDCs);

    •                     Infraestrutura elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e suportação);

    •                     Lançamento e interligação de circuitos;

    •                     Instalação de luminárias LED de embutir e perfis de LED;

    •                     Instalação de interruptores e tomadas (TUG e TUE);

    •                     Circuitos dedicados para ar-condicionado;

    •                     Execução de sistema de aterramento;

    •                     Instalação de dispositivos de proteção (Disjuntores, DR e DPS);

    •                     Testes e entrega técnica.

     

    1.2 Montagem de Padrão de Entrada de Energia – CEMIG

    Execução de padrão de entrada trifásico conforme normas da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), incluindo:

    ·         01 Caixa modelo CM17 (derivação);

    ·         07 Caixas modelo CM2 (medição individual);

    Sendo 02 trifásicas;

    05 bifásicas;

     ·         Interligações e derivações;

    ·         Balanceamento de fases;

    ·         Sistema de aterramento;

    ·         Preparação para vistoria da concessionária.

      

    Foi emitida a primeira nota fiscal com retenção de 11%.

    Agora estou com dúvidas se há o recolhimento da CPP de 20% sobre o pró-labore.

    Outra coisa, o serviço será tributado pelo anexo III, correto?


    Podem me ajudar, por favor?

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Patrícia


    Nessa situação, a tributação no Simples Nacional ocorre pelo Anexo IV, conforme LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, e não pelo Anexo III. Como as atividades do Anexo IV não possuem a CPP incluída no DAS, permanece obrigatória a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o pró-labore do sócio, além das demais incidências previdenciárias aplicáveis.

    A retenção previdenciária de 11% na nota fiscal também está correta, pois serviços de instalação elétrica vinculados à construção civil e executados por empreitada estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991 e regulamentação da IN RFB 2110/2022. Ainda que a empresa não possua empregados registrados, a CPP patronal continua sendo devida sobre o pró-labore.

    Além disso, é importante avaliar a situação do pai do empresário que participa da execução dos serviços, pois, caso haja habitualidade e remuneração sem vínculo formal, pode existir risco trabalhista e previdenciário perante Receita Federal e eSocial.

    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Patrícia Chaves Cardoso Sim. Nesse caso, havendo retenção previdenciária de 11% destacada na nota fiscal e sendo o tomador não optante pelo Simples Nacional, a empresa prestadora deverá transmitir o evento R-2020 da EFD-Reinf, informando os serviços prestados com retenção previdenciária.

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