Olá Patrícia
Nessa situação, a tributação no Simples Nacional ocorre pelo Anexo IV, conforme LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, e não pelo Anexo III. Como as atividades do Anexo IV não possuem a CPP incluída no DAS, permanece obrigatória a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o pró-labore do sócio, além das demais incidências previdenciárias aplicáveis.
A retenção previdenciária de 11% na nota fiscal também está correta, pois serviços de instalação elétrica vinculados à construção civil e executados por empreitada estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991 e regulamentação da IN RFB 2110/2022. Ainda que a empresa não possua empregados registrados, a CPP patronal continua sendo devida sobre o pró-labore.
Além disso, é importante avaliar a situação do pai do empresário que participa da execução dos serviços, pois, caso haja habitualidade e remuneração sem vínculo formal, pode existir risco trabalhista e previdenciário perante Receita Federal e eSocial.
Espero ter ajudado.