Não há nova incidência de tributos na emissão da nota de devolução. Pelo contrário, a nota serve exatamente para desfazer o efeito da venda original para fins de apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A tributação funciona assim:
Para quem ESTÁ DEVOLVENDO (Comprador)
Impacto no DAS: Não há tributação, pois a empresa está apenas devolvendo a mercadoria e reavendo o dinheiro.
Impostos: O documento apenas anula o faturamento anterior, sem gerar novos impostos.
Para quem RECEBE A DEVOLUÇÃO (Vendedor)
Dedução no DAS: A devolução age como uma "receita negativa". O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no mês em que a devolução ocorrer.
Exemplo: Se a empresa vendeu R$ 10.000,00 no mês, mas sofreu uma devolução de R$ 2.000,00, o Simples Nacional será calculado sobre R$ 8.000,00.
Saldo remanescente: Se o valor da devolução for superior à receita do mês, a diferença restante poderá ser abatida nos meses seguintes.
Como declarar no PGDAS-D
O valor da nota de devolução não é lançado como uma operação de venda comum. Ele deve ser informado no próprio sistema do Simples Nacional na aba de "Devoluções", para que o programa calcule o abatimento correto na receita segregada (Anexo I, II, etc.) do mês.