Olá, bom dia!
Se tratando de alíquota zero, particularmente não aconselho a fazer esse “aproveitamento”, visto que a alíquota zero seria uma espécie de benefício fiscal, e as empresas do Simples já gozam do benefício do próprio regime.
Quando se tratar de produtos monofásicos, onde o PIS e COFINS é recolhido integralmente na indústria, aí sim você pode fazer esse “aproveitamento”, segregando a receita no momento de gerar o PGDAS, e assinalando a devida opção de monofasia. É importante ter o amparo através da Nota Fiscal.
Espero ter ajudado.