Tributação de PIS/COFINS ALIQUOTA ZERO

    HV
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    Oi! Boa noite!

    Alguem pode me tirar uma duvida sobre a LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.

    Se a empresa esta enquadrada no simples nacional e revende os produtos dentro das condições dessa lei aonde trata de pis/cofins com aliquota zero, posso segregar a receitas desses produtos tendo uma redução na DAS ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Se tratando de alíquota zero, particularmente não aconselho a fazer esse “aproveitamento”, visto que a alíquota zero seria uma espécie de benefício fiscal, e as empresas do Simples já gozam do benefício do próprio regime.

    Quando se tratar de produtos monofásicos, onde o PIS e COFINS é recolhido integralmente na indústria, aí sim você pode fazer esse “aproveitamento”, segregando a receita no momento de gerar o PGDAS, e assinalando a devida opção de monofasia. É importante ter o amparo através da Nota Fiscal.

    Espero ter ajudado.

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