Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Tributação de remessa para venda fora do estabelec...

    Tributação de remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    🌱 Iniciante65 pts

    Boa tarde!
    Uma fábrica de cachaça (NCM 2208-40-00), sediada no Paraná e optante pelo Simples Nacional, deseja fazer uma remessa para venda fora do estabelecimento, cujo destinatário está localizado em Minas Gerais.
    Minha dúvida é como emitir a nota fiscal: qual CFOP adequado e se deverá ser destacado ICMS-ST na nota de remessa?

    Agradeço desde já pela ajuda.

    ICMSICMS-STRemessa para venda fora do estabelecimento
    1 respostas71 visualizações23/07/26, 18:42

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Thiago. Boa tarde.
    Tratando-se de uma remessa para venda fora do estabelecimento em operação interestadual (saída do Paraná com destino a Minas Gerais), há especificidades importantes tanto quanto ao CFOP quanto ao enquadramento no ICMS e no ICMS-ST para optantes do Simples Nacional.

    Como o remetente é uma fábrica (indústria) optante pelo Simples Nacional e a operação é interestadual, o CFOP varia de acordo com a incidência prévia do ICMS-ST na remessa:

    • CFOP 6.414: "Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária." (Caso haja o destaque do ICMS-ST na própria nota de remessa).

    • CFOP 6.103: "Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento" (Caso a operação não exija o encerramento do ST antecipado na remessa).

    Devo destacar o ICMS-ST na Nota Fiscal de Remessa?

    Na remessa inicial para venda fora do estabelecimento (mera transferência de posse para ambulante/preposto), a regra geral e do Simples Nacional estabelece que:

    1. A Remessa em si não é um fato gerador definitivo de venda:

      • A Nota Fiscal de Remessa serve para acompanhamento do transporte das mercadorias.

      • Não há fato gerador do DAS (Simples Nacional) no momento do transporte, pois a receita ainda não foi auferida.

    2. Destaque do ICMS-ST na Remessa Interestadual:

      • Se houver Convênio/Protocolo ICMS de ST para bebidas quentes entre PR e MG: O remetente precisará recolher antecipadamente ou destacar o ICMS-ST em guia / campo próprio se a legislação de destino exigir o recolhimento na entrada no estado.

      • A Regra da Venda Efetiva: A rigor fiscal, o imposto próprio e o ICMS-ST tornam-se devidos no momento da venda efetiva realizada em território mineiro (emissão da NF-e de venda efetiva pelo CFOP 6.104 / 6.404).

      • Porém, ao cruzar o posto fiscal de MG, o fisco de destino exige a comprovação do recolhimento do ICMS-ST para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (bebidas quentes - NCM 2208.40.00 / CEST 02.004.00) se não houver retenção na origem.

    Como emitir na prática (Passo a Passo da Operação)

    Passo A: Nota Fiscal de Remessa (Acompanha a Carga - PR para MG)

    • Emissor: Fábrica (PR)

    • Destinatário: A própria empresa (mesma razão social/CNPJ ou em nome do preposto/vendedor ambulante, informando o local de destino em MG)

    • CFOP: 6.414 (ou 6.103)

    • CSOSN: 400 (Não tributada pelo Simples na remessa) ou 202/203 (Se houver destaque de ST para trânsito)

    • Dados Adicionais: "Nota Fiscal emitida nos termos da remessa para venda fora do estabelecimento. Mercadoria transportada pelo veículo placa XXX-0000."

    Passo B: Nota Fiscal de Venda Efetiva (Emitida no momento da venda ao comprador em MG)

    Ao realizar cada venda efetiva no cliente de MG:

    • CFOP: 6.401 (Venda de produção do estabelecimento sujeita ao regime de ST) ou 6.104

    • CSOSN: 201 (Com permissão de crédito e cobrança do ICMS-ST) ou 202 (Sem permissão de crédito, com cobrança do ICMS-ST)

    • Tributação no DAS: Na apuração do PGDAS-D referente a essa receita de venda interestadual, deve-se selecionar a opção de venda de produção com Substituição Tributária do ICMS, para que o DAS não cobre novamente o ICMS próprio (evitando a bitributação), visto que o ICMS da operação foi retido/recolhido via ST.

    Espero ter ajudado.

    23/07/26, 19:09

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance