TRIBUTAÇÃO EM FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES - pis/cofins e ir

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    Sobre Fundação e Associações o que caracteriza que ela não terá tributação de pis/cofins e IRPJ e CSLL?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.693 pts

    Olá Hingridy. Boa tarde.
    No terceiro setor, a isenção e a imunidade tributária de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para Fundações e Associações não dependem do nome da entidade, mas sim do cumprimento rigoroso dos requisitos previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e nas leis federais específicas.

    Para estruturar o entendimento fiscal dessas entidades, divide-se a proteção em dois regimes jurídicos:

    • Imunidade (Constitucional - Art. 150, VI, "c"): Aplica-se exclusivamente a entidades de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    • Isenção (Infraconstitucional/Legal): Aplica-se às demais entidades sem fins lucrativos, como associações culturais, esportivas, de classe, de moradores, ambientais, etc. (Lei nº 9.532/1997, arts. 12 e 15).

    Para que uma Fundação ou Associação não pague IRPJ nem CSLL, ela deve atender aos requisitos do Artigo 14 do CTN cumulativamente com o Artigo 12 da Lei nº 9.532/1997:

    1. Ausência de Finalidade Lucrativa:

      • Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (sem lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a diretores, conselheiros, sócios ou instituidores).

    2. Aplicação Integral dos Recursos no País:

      • Toda a receita, eventual superávit e resultado financeiro devem ser integralmente aplicados no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais estatutários.

    3. Remuneração da Diretoria (Atenção às Regras da Lei nº 9.532/1997):

      • Em regra, dirigentes não podem receber remuneração fora dos limites legais. A remuneração é admitida apenas para dirigentes executivos atuantes na gestão efetiva, desde que respeite os valores praticados pelo mercado da região e os limites da legislação específica.

    4. Escrituração Contábil Regular:

      • Manter livros de contabilidade (Diário e Razão) completos, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (ITG 2002 / NBC TG 1000), com registro exato de todas as receitas e despesas.

    5. Destinação do Patrimônio em caso de Extinção:

      • O estatuto deve prever expressamente que, em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade congênere (imune ou isenta) ou ao poder público.

    6. Cumprimento das Obrigações Acessórias:

      • Entregar regularmente as declarações federais, como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ECD (Escrituração Contábil Digital) e EFD-Contribuições.

    O que caracteriza a NÃO tributação (ou alíquota zero) de PIS e COFINS?

    As regras de PIS e COFINS para entidades sem fins lucrativos funcionam de forma diferente dos impostos sobre a renda:

    A) PIS e COFINS sobre Receitas Próprias (Isenção da Medida Provisória nº 2.158-35/2001)

    As receitas relativas às atividades próprias das entidades imunes e isentas (doações, mensalidades de associados, subvenções sociais, convênios) estão isentas de COFINS e de PIS Faturamento.

    O que são receitas próprias? São aquelas decorrentes do cumprimento do objeto social (ex.: anuidade paga pelo associado, doações recebidas para os projetos institucionais).

    B) PIS sobre a Folha de Pagamento (PIS Folha)

    Embora fiquem isentas do PIS sobre o faturamento/receita operacional, as Fundações e Associações imunes ou isentas devem recolher o PIS sobre a Folha de Pagamento:

    • Alíquota: 1% sobre a folha salarial bruta dos empregados da entidade.

    C) Atenção às Receitas Concorrenciais / Comerciais

    Se a Fundação ou Associação auferir receitas decorrentes de atividades de caráter comercial ou concorrencial (ex.: venda de mercadorias, aluguel de imóveis para terceiros, prestação de serviços cobrados a preços de mercado fora do objeto social), essas receitas específicas perdem a isenção de PIS e COFINS e devem ser tributadas normalmente.


    Ponto de Atenção Prático: O não cumprimento de apenas um dos requisitos (como a falta de escrituração contábil regular ou a distribuição disfarçada de lucros) acarreta a suspensão ou perda da isenção/imunidade, sujeitando a entidade ao recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob as regras do Lucro Real ou Presumido retroativamente.
    Espero ter ajudado.

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