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    Tributação sobre Recibos de Locação de Bens Móveis (CNAE 77.39-0-02) – Município de Belém/PA

    EM
    🌱
    Eulene Moreira
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, pessoal! Tudo bem?

    Estou com uma dúvida em relação à tributação federal sobre a atividade de um cliente e gostaria de ver se alguém já passou por cenário semelhante ou pode me dar uma luz.

    Cenário do cliente:

    • CNAE Principal: 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.

    • Atividade: Locação de equipamentos médicos para unidades de saúde.

    • Localização: Belém - PA.

    O que já está alinhado: Consultamos formalmente um auditor municipal da SEFIN de Belém e, ele confirmou que a locação de bens móveis pura (sem operador/prestação de serviço junto) não sofre incidência de ISS. Por essa razão, a operação é acobertada apenas por Recibos de Locação, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço.

    A dúvida: Sabendo que o faturamento ocorre via recibo e não há ISS/ICMS, como fica a questão da tributação federal e a escrituração desses recibos?

    Especificamente:

    1. Pensando no Lucro Presumido, como esses recibos devem ser informados e tributados em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS?

    2. Como funciona a alimentação da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf nesses casos onde não há o documento fiscal tradicional (Nota Fiscal), apenas o recibo? Há algum código ou registro específico para receitas de locação?

    Agradeço muito se alguém puder compartilhar a base legal ou a experiência prática de como fazem essa apuração e entrega de obrigações acessórias para esse tipo de operação!

    Abraços,

    2 respostas53 visualizações01/07/26, 15:08

    Respostas da Comunidade (2)

    AP
    🌱
    Ana Paula Piekatoski
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde!

    1 - Deve ser lançado como recibo de locação, tributando normalmente 0,65%, 3%, presunção do IRPJ/CSLL 32%, alíquotas de 15% e 9% respectivamente.
    2 - Depende o sistema, na domínio por exemplo, lançamos em recibo de locação e puxa normalmente para efd contribuições, não há necessidade de entrega de reinf neste caso.

    01/07/26, 20:20
    EM
    🌱
    Eulene Moreira
    🌱 Iniciante0 pts

    @Ana Paula Piekatoski Muitíssimo obrigado pela orientação, Ana Paula!🙏

    01/07/26, 21:49

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