Olá, pessoal! Tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação à tributação federal sobre a atividade de um cliente e gostaria de ver se alguém já passou por cenário semelhante ou pode me dar uma luz.
Cenário do cliente:
CNAE Principal: 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.
Atividade: Locação de equipamentos médicos para unidades de saúde.
Localização: Belém - PA.
O que já está alinhado: Consultamos formalmente um auditor municipal da SEFIN de Belém e, ele confirmou que a locação de bens móveis pura (sem operador/prestação de serviço junto) não sofre incidência de ISS. Por essa razão, a operação é acobertada apenas por Recibos de Locação, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço.
A dúvida: Sabendo que o faturamento ocorre via recibo e não há ISS/ICMS, como fica a questão da tributação federal e a escrituração desses recibos?
Especificamente:
Pensando no Lucro Presumido, como esses recibos devem ser informados e tributados em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS?
Como funciona a alimentação da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf nesses casos onde não há o documento fiscal tradicional (Nota Fiscal), apenas o recibo? Há algum código ou registro específico para receitas de locação?
Agradeço muito se alguém puder compartilhar a base legal ou a experiência prática de como fazem essa apuração e entrega de obrigações acessórias para esse tipo de operação!
Abraços,