Olá Francimarlle
Para que a empresa de extração de minério realize a venda eventual de energia elétrica excedente, é recomendável avaliar a inclusão de um CNAE secundário relacionado à geração ou comercialização de energia elétrica, bem como verificar se o objeto social contempla essa atividade. Além disso, é necessário analisar as exigências regulatórias do setor elétrico, especialmente perante a ANEEL e, conforme o caso, a CCEE, para confirmar se há necessidade de registro, habilitação ou celebração de contratos específicos. Do ponto de vista tributário, a receita obtida com a venda da energia deverá ser tratada adequadamente para fins de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e demais tributos aplicáveis. Assim, antes de iniciar as operações, recomenda-se revisar o enquadramento cadastral, societário, regulatório e fiscal da empresa para garantir que a comercialização do excedente de energia ocorra de forma regular e segura.
Espero ter ajudado.