🌱 Iniciante8 pts
Boa noite!!
Na verdade não. A venda de um terreno com ganho de capital (alienação de ativo) gera imposto próprio (geralmente 15% ou mais), que é pago por DARF próprio, e não é uma retenção efetuada por terceiros. E como não existe “retenção”, não é informado na REINF.
O ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado/investimento é informado na DEFIS e o imposto é calculado através do GCAP (Ganho de Capital) da Pessoa Jurídica.
Espero ter ajudado.