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    Venda para Amazônia Ocidental

    PO
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    Paloma Moreira De Oliveira
    🌱 Iniciante35 pts

    Boa noite , Empresa Do regime Normal vende para Rio Branco Acre

    Pelo que verifiquei Rio Branco não está nas áreas de incentivos , só pertence a Amazônia ocidental

    Dessa forma sabendo que o destinatário irá revender o item comprado , posso aplica o IPI suspenso ? Qual o enquadramento correto ?

    qual a CFOP correta nessa operação ? 6.101/6.102 ? Como a empresa pertence a Amazônia Ocidental não haverá os benefícios de ICMS e Pis/Cofins ?

    1 respostas57 visualizações18/06/26, 00:31

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Bom dia!

    Pelo que entendo, é possível aplicar a suspensão do IPI, desde que o destinatário no Acre seja cadastrado na Suframa. No entanto, por estar na Amazônia Ocidental, a operação não possui benefícios automáticos para ICMS, e a isenção de Pis/Cofins não se aplica, sendo tributados normalmente.

    Seria interessante consultar o fisco estadual, para ter um embasamento legal mais adequado, até mesmo para o seu respaldo.

    Quanto ao CFOP, se sua empresa é indústria, deve utilizar o 6101, enquanto se for uma operação de revenda, deve utilizar o CFOP 6102.

    Espero ter ajudado.

    18/06/26, 14:13

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