Bom dia!
Pelo que entendo, é possível aplicar a suspensão do IPI, desde que o destinatário no Acre seja cadastrado na Suframa. No entanto, por estar na Amazônia Ocidental, a operação não possui benefícios automáticos para ICMS, e a isenção de Pis/Cofins não se aplica, sendo tributados normalmente.
Seria interessante consultar o fisco estadual, para ter um embasamento legal mais adequado, até mesmo para o seu respaldo.
Quanto ao CFOP, se sua empresa é indústria, deve utilizar o 6101, enquanto se for uma operação de revenda, deve utilizar o CFOP 6102.
Espero ter ajudado.