Olá!
Particularmente vi muito poucos casos de desenquadramento por compra de imobilizado. Mas acredito que seja plausível de ocorrer. Infelizmente a Receita nem sempre leva em consideração essas particularidades como investimento de anos anteriores. Só vê que o valor investido comparado com ao faturamento.
É claro que consideramos esse limite para compras no CNPJ.
No caso de uma empresa de comércio que comprou acima do limite. Já é bem mais comum de ocorrer o desenquadramento.