9Desenquadramento MEI excesso de receita menor que 20%

    RB
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    Olá, pessoal! Chegou um cliente até mim que teve o desenquadramento em 31/12/2024 por limite ultrapassado em menos de 20%, porém, ele quer solicitar a opção do MEI ainda para o próximo ano.

    Ele não tinha contador então fez a entrega da DCTFweb sem movimento de janeiro/2025 e vem fazendo as declarações do Simples todo mês por conta própria, pois, permaneceu no Simples Nacional como empresário individual (ME).

    Acontece que ele não fez nada mais além disso. Minha dúvida é: como ele desenquadrou, foi emitir uma NFS-e e na site da Prefeitura informou que o enquadramento dele é divergente do cadastrado, ou seja, na Prefeitura ele ainda está como MEI e precisa realizar a atualização do cadastro e pra isso foi solicitado contrato social e requerimento do empresário. Neste caso ele precisa fazer o processo de viabilidade na Junta e todo processo para legalização como empresário individual? Questiono, pois, hoje ele está como ME, porém, não tem documentação nenhuma como contrato social, requerimento de empresário e afins.

    Se necessário realizar os processos na Junta, em janeiro/2026 consigo realizar a solicitação pelo MEI novamente se ele manter as condições de MEI em 2025?


    Simplificando tudo, o cliente foi desenquadrado automaticamente, quais são os próximos passos considerando que ele quer solicitar enquadramento novamente em 2026?

    3 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Renata! Tudo bem?

    Quando o MEI é desenquadrado no primeiro momento, ele deixa de ser enquadrado como MEI somente na Receita Federal.
    Para continuar operando corretamente, é necessário:

    1. Atualizar o registro na Junta Comercial – O CNPJ agora é um Empresário Individual (EI). Portanto, é preciso formalizar essa mudança na Junta, apresentando o Requerimento de Empresário (que substitui contrato social para EI) e demais documentos exigidos. Temos aulas sobre este tema na nossa plataforma, com todo o passo a passo.

      • Isso também vai permitir que ele regularize o cadastro na Prefeitura, pois ela exige que a natureza jurídica esteja correta.

    2. Atualizar a inscrição municipal – Após o processo na Junta, regularizar o cadastro junto à Prefeitura para que o enquadramento e o regime tributário fiquem corretos.

    3. Contabilidade obrigatória – Como EI no Simples Nacional, ele passa a ter obrigatoriedade de manter escrituração contábil e demais obrigações acessórias. Portanto, precisa de um contador também.

    4. Retorno ao MEI – Se em 2025 ele mantiver todas as condições do MEI (limite de receita, não ter sócio, não exercer atividades impeditivas etc.), poderá solicitar o reenquadramento como MEI em janeiro/2026, dentro do prazo de opção.

    Espero ter ajudado!

    RB
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, Thamires.

    Obrigada pelo auxílio.

    Somente mais uma dúvida, no caso dele conseguir a opção de reenquadramento no MEI, ele ficará a partir de janeiro de 2026, correto? Referente a 2025 ele precisará realizar todo o processo e declarações anuais também pertinente ao período que ficou como EI ou ele é retroativo a 01/2025?


    Nunca peguei nenhum caso por isso fiquei com essa dúvida.

    TG
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    @Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho Olá, tudo bem?

    Exatamente, caso ele consiga o reenquadramento, o MEI só voltará a valer a partir de janeiro/2026.
    Não existe efeito retroativo neste caso.

    Ou seja, durante todo o ano de 2025 ele continuará sendo Empresário Individual no Simples Nacional, com todas as obrigações e declarações pertinentes. Se ainda estiver no simples nacional será necessário: entrega da DEFIS (ano que vem, referente 2025), DAS mensal, contabilidade obrigatória, declarações previdenciárias (DCTFWeb, eSocial, se aplicável) e demais obrigações acessórias, dependendo da atividade da empresa.

    O reenquadramento como MEI em 2026 será válido apenas dali em diante, e 2025 precisa ser fechado normalmente como ME.

    Espero ter ajudado!

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