Olá, Renata! Tudo bem?
Quando o MEI é desenquadrado no primeiro momento, ele deixa de ser enquadrado como MEI somente na Receita Federal.
Para continuar operando corretamente, é necessário:
Atualizar o registro na Junta Comercial – O CNPJ agora é um Empresário Individual (EI). Portanto, é preciso formalizar essa mudança na Junta, apresentando o Requerimento de Empresário (que substitui contrato social para EI) e demais documentos exigidos. Temos aulas sobre este tema na nossa plataforma, com todo o passo a passo.
Isso também vai permitir que ele regularize o cadastro na Prefeitura, pois ela exige que a natureza jurídica esteja correta.
Atualizar a inscrição municipal – Após o processo na Junta, regularizar o cadastro junto à Prefeitura para que o enquadramento e o regime tributário fiquem corretos.
Contabilidade obrigatória – Como EI no Simples Nacional, ele passa a ter obrigatoriedade de manter escrituração contábil e demais obrigações acessórias. Portanto, precisa de um contador também.
Retorno ao MEI – Se em 2025 ele mantiver todas as condições do MEI (limite de receita, não ter sócio, não exercer atividades impeditivas etc.), poderá solicitar o reenquadramento como MEI em janeiro/2026, dentro do prazo de opção.
Espero ter ajudado!