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Todas as entradas na PF e PJ são somadas e consideradas como faturamento. O Convênio 50/2022 abrange somente as instituições de pagamentos e instituições financeiras, operadoras de cartões que são informadas na DIMP(DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIOS DE PAGAMENTO) ou seja, a maioria dos bancos digitais NÃO É BANCO , por isso são obrigados a enviar as movimentações financeiras, os bancos físicos BB,ITAU, BRADESCO,CAIXA, SANTANDER não são obrigados a enviar as informações financeiras, para isso seria necessário solicitar por via judicial a quebra do sigilo bancário.Segue em anexo lista do BC (BANCO CENTRAL) das instituições participantes do PIX. A SEFAZ/CE disponibiliza as irregularidades no ambiente seguro, aí temos que conferir e se estiver divergente a gente questiona com os documentos comprobatórios. Vale salientar que não é somente o PIX, a TED também é contabilizada, vai depender muito da instituição "banco" que você utiliza.