MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana
Desde que as atividades fiquem totalmente separadas e não tenha relação, não há impedimento.
O impedimento está em usar o MEI para prestar o Serviço de Advocacia, ou usar o MEI com outra atividade e receber os valores dos serviços de Advocacia, nesse caso estaria agindo de má fé, e se a Receita Federal cruzar os dados e descobrir, haverá grandes penalidades.
Espero ter Ajudado.
Desde que as atividades fiquem totalmente separadas e não tenha relação, não há impedimento.
O impedimento está em usar o MEI para prestar o Serviço de Advocacia, ou usar o MEI com outra atividade e receber os valores dos serviços de Advocacia, nesse caso estaria agindo de má fé, e se a Receita Federal cruzar os dados e descobrir, haverá grandes penalidades.
Espero ter Ajudado.