Olá! Tudo certo?
No caso de um MEI, o faturamento é considerado a partir da data de abertura do CNPJ, ou seja, a partir de 25/07, neste caso. Portanto, o faturamento até essa data não conta para os limites do MEI, já que antes ele estava registrando como pessoa física e preenchendo o Carnê-Leão.
Então, para fins de faturamento e obrigações do MEI, você deve considerar apenas o faturamento a partir da abertura.